desenho saco de dinheiro Reajuste do salário mínimo de 2025 cai na conta em fevereiro

data de lançamento:2025-02-20 11:56    tempo visitado:176

Em vigor desde 1º de janeiro de 2025, o novo salário mínimo no Brasil, de R$ 1.518desenho saco de dinheiro, será percebido na conta dos trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) neste mês. O valor subiu R$ 106, o que dá 7,5% a mais ante o piso nacional de 2024, que estava em R$ 1.412.

Na renda mensal há descontos obrigatórios, de Imposto de Renda e INSS, que podem chegar a 41,5% do salário pago. Veja como calcular quanto irá receber de salário líquido.

ZA9BET™ I Sportsbook Oficial - ZA9BET™ I Operador Autorizado A imagem mostra duas mãos segurando um passaporte azul sobre uma superfície de cor azul clara. O passaporte está em destaque, com a parte da frente visível. Trabalhadores CLT recebem em fevereiro o reajuste do salário mínimo 2025 - Gabriel Cabral/Folhapress

Para trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS há um desconto obrigatório na renda mensal em 2025.

As alíquotas variam de 7,5% a 14% e incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.

SALÁRIO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 1.518 7,5% de 1.518,01 até 2.793,88 9% de 2.793,89 até 4.190,83 12% de 4.190,84 até 8.157,41 14%

Por exemplo, um profissional que ganha R$ 3.000, vai pagar R$ 253,41 de contribuição ao INSS, porque o salário entra na terceira faixa.

7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85 Mais 9% sobre R$ 1.275,87 (diferença de valores da segunda faixa) = R$ 114,82 Mais 12% sobre R$ 206,13 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas) = R$ 24,73 Total = R$ 253,41

Depois de descontar o INSS, é aplicada a tabela do Imposto de Renda sobre o valor.

Base de cálculo (R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 26.963,20 - - De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17 Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

O trabalhador que recebe um salário mínimo é isento de Imposto de Renda retido na fonte, mas pagam a contribuição mínima de 7,5% ao INSS.

Confira aqui simulações do valor final do salário após os descontos feitas pelo advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, a pedido da Folha.

Podem incidir ainda no salário desconto de vale-transporte, vale-alimentação, contribuição sindical, coparticipação de plano de saúde e outros não obrigatórios. Neste caso, é preciso verificar com a empresa o percentual do desconto para incluir no cálculo.

Folha Mercado

O reajuste do salário mínimo leva em consideração a inflação do ano anterior e o crescimento da economia, seguindo a nova política de valorização aprovada pelo governo.

A nova regra prevê que esse ganho real siga ligado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço —que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano.

Quando há o reajuste do mínimo, todas as outras rendas que têm o piso salarial do país como base são impactadas, incluindo o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O reajuste também entra na folha de pagamento de fevereiro, obedecendo o calendário, que varia conforme o número final do benefício.

O QUE MUDA COM O SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.518 EM 2025 1 - APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS DO INSS

O valor com aumento será pago a partir de 27 de janeiro deste ano, conforme calendário do INSS divulgado no início de dezembro.

Calendário do INSS 2025 Calendário do INSS 2025 - Reprodução/Reprodução 2 - BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)

Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também tem como base o salário mínimo nacional e passa a receber R$ 1.518. O BPC é pago a idosos a partir de 65 anos com renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo e pessoas deficientes que se enquadrem nos mesmos critérios de renda.

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Com o novo mínimo, a renda per capita dever ser inferior a 25%, o que dá até R$ 379,50. Em alguns casos, famílias com renda per capita de meio salário mínimo, ou R$ 759, podem estar no CadÚnico e receber benefícios assistenciais.

Regra do arcabouço fiscal do Ministério da Fazenda trazia várias alterações no BPC, mas elas foram minimizadas no Congresso e parte delas vetada pela presidente Lula. Com isso, as normas para ter o benefício seguem praticamente as mesmas.

Os cidadãos precisam apenas ficar atentos porque há necessidade de recadastramento a cada dois anos, e também será necessário ter biometria para conseguir o benefício.

3 - ATRASADOS DO INSS

As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos, e o cidadão receber por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.

Com o mínimo em R$ 1.518 podem entrar com ação nos JEFs em 2025 segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 91.080. Se for maior, a causa é debatida na vara previdenciária comum da Justiça Federal e o pagamento é feito como precatório.

Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, tinha direito a processo no juizado cidadãos com causas de até R$ 84.720.

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no juizado. O valor é pago dois meses após a ordem de quitação do juiz.

4 - ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep atualmente é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos.

Para 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou mudanças nas regras de acesso ao benefício.

Terá direito ao abono do PIS/Pasep quem recebe até R$ 2.640, que equivale a dois salários mínimo de 2023, ano-base do pagamento. O abono do PIS começa a ser pago em 17 de fevereiro e vai beneficiar mais de 25 milhões de trabalhadores do setor privado e servidores.

A partir de 2026, o valor que dá acesso ao abono terá reajuste apenas pela inflação, até chegar a um salário mínimo e meio em 2035.

Para receber, é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O salário mínimo é usado como base para calcular o valor pago aos beneficiários: o abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a um salário mínimo. Quem trabalhou 12 meses no ano-base de 2022, por exemplo, teve direito de receber R$ 1.412 neste ano.

5 - SEGURO-DESEMPREGO

O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo a ser pago de seguro-desemprego. O benefício é liberado ao trabalhador desempregado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.

6 - LIMITE DAS CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também tem alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos, o que dá R$ 60.720.

Há ainda as causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, o que dará R$ 30.360 em 2025.

7 - Contribuição do MEI

Os microempreededores individuais pagam 5% de contribuição ao INSS sobre o salário mínimo mais o imposto relativo ao tipo de atividade, se é de comércio, indústria, serviços ou transporte. Com o novo salário mínimo de R$ 1.518, o valor sobe para R$ 75,90. Em 2024, foi de R$ 70,60.

8 - Contribuição do autônomo

A nova tabela de contribuição para autônomos, como são conhecidos os contribuintes individuais muda com o novo salário mínimo. O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:

Categoria Base de cálculo Alíquota Valor da contribuição Código de pagamento Contribuinte individual R$ 1.518 20% R$ 303,60 1007 Facultativo R$ 1.518 20% R$ 303,60 1406 Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) R$ 1.518 11% R$ 166,98 1163 Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) R$ 1.518 11% R$ 166,98 1473 Facultativo baixa renda R$ 1.518 5% R$ 75,90 1929 dê um conteúdo

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