caça-níquel online Ministério Público de SP inclui tempo de estágio para conceder penduricalhos

data de lançamento:2025-03-25 21:05    tempo visitado:103

O Ministério Público de São Paulo publicou no final de janeiro uma norma que formaliza a contagem do tempo de estágio de graduação e pós-graduação em direito para a obtenção de penduricalhos pagos pelo órgão.caça-níquel online

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Pelo entendimento tornado oficial, o estágio realizado na administração pública direta de qualquer estado, ou seja, mesmo fora do MP-SP, vale para obtenção de licença-prêmio que é paga aos servidores.

Já o estágio feito especificamente em qualquer Ministério Público do país ou no Tribunal de Justiça e na Defensoria Pública de São Paulo também conta, além da licença-prêmio, para a obtenção do quinquênio e da sexta-parte (adicionais por tempo de serviço).

As normas foram publicadas no mesmo período em que, como mostrou a Folha, o MP-SP autorizou o pagamento de um novo penduricalho retroativo que, em alguns casos, pode resultar em uma verba extra a servidores de cerca de R$ 1 milhão.

Escritório do Ministério Publico do Estado de São Paulo na Sé - Rubens Cavallari - 11.dez.23/Folhapress

A licença-prêmio concede 90 dias de descanso remunerado a cada cinco anos, sendo que 30 dias podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.

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O quinquênio, também chamado de adicional por tempo de serviço, dá reajuste de 5% no salário do servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, contínuos ou não.

A sexta-parte prevê reajuste em 1/6 no salário do servidor que completa 20 anos de efetivo exercício.

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A posição adotada pelo MP-SP sobre os estágios destoa do que ocorre em relação ao funcionalismo paulista em geral, onde não é contado tempo de estágio para obtenção de nenhum dos penduricalhos, mesmo que ele tenha sido feito em órgãos do estado.

A Folha também consultou as assessorias dos Ministérios Públicos dos outros quatro maiores estados do país. À exceção do Rio de Janeiro, que não respondeu, Minas Gerais, Bahia e Paraná disseram não permitir a contagem de tempo de estágio.

A posição do órgão paulista coincide com a recente interpretação adotada pela Defensoria Pública do Estado, que decidiu com base em procedimento interno facilitar a concessão dos mesmos penduricalhos (licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte), permitindo aos seus servidores usarem eventual tempo de serviço fora do funcionalismo estadual paulista —na União, em municípios ou em outros estados.

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Tanto a Defensoria Pública como o Ministério Público são instituições permanentes e independentes, cabendo à primeira a orientação jurídica e a defesa dos mais necessitados e, à segunda, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público.

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Procurado, o MP-SP disse que a contagem de tempo de estágio —mesmo fora do órgão— para obtenção da licença-prêmio é permitida desde 1993, ano da publicação da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (lei complementar 734/1993).

O artigo 90 dessa lei estadual diz que o período de exercício na função de estagiário será considerado tempo de serviço para todos os fins.

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Questionado, porém, sobre por que decidiu publicar 30 anos depois os assentos —orientações administrativas internas— sobre o uso do tempo de estágio e qual seria a razão de servidores entrarem na Justiça para poderem usar esse tempo, a assessoria do MP-SP disse que as publicações visaram a "uniformizar o entendimento, tanto com base no artigo da lei, quanto com fundamento nas decisões judiciais".

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Sobre os processos judiciais, afirmou apenas que "ações foram ajuizadas em casos específicos".

O órgão afirmou não saber quantos servidores foram ou serão beneficiados pela medidacaça-níquel online, dizendo que a informação "demandaria maior tempo de pesquisa".